terça-feira, 20 de outubro de 2009

REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA – CMC

CAPITULO I – DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Itabaiana- PB terá os seguintes objetivos:

I – Discutir a cultura municipal, estadual e nacional nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania, propondo estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

II – Promover e fomentar o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores, consumidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

III – Propor estratégias para universalizar o acesso à produção e à fruição dos bens e serviços culturais, a fim de consolidar a participação e o controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

IV – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil, fortalecendo e facilitando a formação e o funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;

V – Propor e definir estratégias e critérios para a implantação do Sistema Municipal de Cultura e do Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais;

VI – Propor estratégias e critérios para a implementação, acompanhamento e avaliação, bem como recomendar e definir metodologias de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Cultura.

CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO

Art. 2º – Constituirá o tema geral da 1ª Conferência Municipal de Cultura: Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento.

Paragrafo único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em âmbito municipal, estadual e federal de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas, sem prejuízo das questões municipais, conforme os eixos e sub-eixos abaixo:

I - Produção Simbólica e Diversidade Cultural: foco na produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais e formação no campo da cultura.

* Produção de Arte e Bens Simbólicos
* Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
* Cultura, Educação e Criatividade
* Cultura, Comunicação e Democracia

II - Cultura, Cidade e Cidadania: foco na cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais.

* Cidade como Fenômeno Cultural
* Memória e Transformação Social
* Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais



III - Cultura e Desenvolvimento Sustentável: foco na importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento.

* Centralidade e Transversalidade da Cultura
* Cultura, Território e Desenvolvimento Local
* Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo

IV - Cultura e Economia Criativa: foco na economia criativa como estratégia de desenvolvimento.

* Financiamento da Cultura
* Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura
* Geração de Trabalho e Renda

V - Gestão e Institucionalidade da Cultura: foco no fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura.

* Sistemas Municipal, Estadual e Nacional de Cultura
* Plano Municipal de Cultura
* Sistema estadual de informações e Indicadores Culturais

CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO

Art.3° - A 1ª Conferência Municipal de Cultura, que será integrada por representantes dos segmentos culturais, fazedores e consumidores de cultura, será realizada em 28 de Outubro de 2009.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art.4º – A 1ª Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo representante titular do órgão público de cultura do município e, na sua ausência ou impedimento, por quem a comissão organizadora designar.

Art.5º - A 1ª Conferência Municipal tem caráter propositivo e deliberativo e será realizada pelo órgão municipal de cultura, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itabaiana

Art. 6º – A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Cultura será composta por representantes do poder público e da sociedade civil, em igual proporção, cuja coordenação geral será exercida pelo titular do órgão público de cultura do município e, na sua ausência ou impedimento, por quem a comissão organizadora designar.

Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura e demais eventos relacionados à mesma;

II - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura, mobilizando parceiros e entidades para participação da mesma;

III - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores que participarão do evento, e, dar conhecimento ao Legislativo Municipal, visando envolve-lo no andamento da organização, realização e resultados da atividade;

IV – sistematizar e enviar à Comissão Organizadora Estadual, os relatórios das atividades dos grupos temáticos, relação de delegados eleitos e anais, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, para que sejam consolidados e sirvam de subsídio à 2ª Conferência Estadual de Cultura.

CAPÍTULO V – DOS PARTICIPANTES

Art. 8º – Participarão da 1ª Conferência Municipal de Cultura representantes do poder público e membros da sociedade civil, constituídos de delegados com direito a voz e voto, convidados e observadores com direito a voz.

§1º – Fica assegurado, na qualidade de Delegados natos, a participação dos Conselheiros do Conselho Municipal de Cultura nas Conferências Municipais;

§2º – A escolha de delegados à 2ª Conferência Estadual de Cultura obedecerá o critério de paridade entre representantes do poder público e sociedade civil, sendo eleito um suplente para cada titular.

§3º – São condições para ser delegado da 1ª Conferência Municipal de Itabaiana com direito a voz e voto:

1. Possuir Idade mínima de 16 anos comprovada através de documento no ato do credenciamento.
2. Credenciar-se através de formulário próprio, disponibilizado pela comissão de organização municipal, na 1ª Conferência Municipal de Cultura de Itabaiana
3. Residir no município sede da Conferência.

§4º – O credenciamento para a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Itabaiana se inicia uma hora antes da solenidade de abertura da conferência a segue até o horário de início do trabalho dos grupos de discussão dos eixos temáticos.



CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 9º – As despesas relacionadas à realização das Conferências Municipais de Cultura são de responsabilidade dos municípios.




CAPÍTULO VII – DA VALIDAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 10º – A realização da Conferência Municipal de Cultura é condição indispensável para a participação de delegados municipais na 2ª Conferência Estadual de Cultura, e terá validade desde que tenha quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes devidamente credenciados, e seja convocada formalmente, na forma do artigo seguinte.

Art. 11º – O Poder Executivo Municipal convocará a respectiva conferência por meio de decreto, até 10 (dez) dias antes da mesma, obedecendo às diretrizes estabelecidas neste Regimento.

Art. 12º – A eleição de delegados à 2ª Conferência Estadual de Cultura, será de forma paritária e na medida de 1 (um) para cada 20 (vinte) participantes devidamente credenciados, isto é 5% (cinco por cento).

Parágrafo único – Poderão ser candidatos a delegados para a 2ª Conferência Estadual de Cultura os delegados municipais maiores de 18 anos.


CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º – Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.

Parágrafo Único - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.



Itabaiana - PB, 16 de Outubro de 2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário