sábado, 31 de outubro de 2009

FOTOGRAFIA É HISTÓRIA

Era o ano de 1996. A campanha estava quente para governador do estado. Mariz contra Lúcia Braga. Um grande comício foi realizado no pátio da Igreja Matriz de Itabaiana. Dona Dida estava em campanha (vitoriosa) para deputada estadual e apoiava Adauto Pereira para deputado federal, Raimundo Lira para senador e Lúcia Braga para governadora. Quem estava discursando?... Antonio Costa, atual Diretor de Cultura de Itabaiana, que na época era Presidente da Câmara Municipal de Pilar e cabo eleitoral de Dona Dida. O início de uma grande amizade.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA – CMC

CAPITULO I – DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Itabaiana- PB terá os seguintes objetivos:

I – Discutir a cultura municipal, estadual e nacional nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania, propondo estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

II – Promover e fomentar o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores, consumidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

III – Propor estratégias para universalizar o acesso à produção e à fruição dos bens e serviços culturais, a fim de consolidar a participação e o controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

IV – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil, fortalecendo e facilitando a formação e o funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;

V – Propor e definir estratégias e critérios para a implantação do Sistema Municipal de Cultura e do Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais;

VI – Propor estratégias e critérios para a implementação, acompanhamento e avaliação, bem como recomendar e definir metodologias de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Cultura.

CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO

Art. 2º – Constituirá o tema geral da 1ª Conferência Municipal de Cultura: Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento.

Paragrafo único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em âmbito municipal, estadual e federal de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas, sem prejuízo das questões municipais, conforme os eixos e sub-eixos abaixo:

I - Produção Simbólica e Diversidade Cultural: foco na produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais e formação no campo da cultura.

* Produção de Arte e Bens Simbólicos
* Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
* Cultura, Educação e Criatividade
* Cultura, Comunicação e Democracia

II - Cultura, Cidade e Cidadania: foco na cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais.

* Cidade como Fenômeno Cultural
* Memória e Transformação Social
* Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais



III - Cultura e Desenvolvimento Sustentável: foco na importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento.

* Centralidade e Transversalidade da Cultura
* Cultura, Território e Desenvolvimento Local
* Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo

IV - Cultura e Economia Criativa: foco na economia criativa como estratégia de desenvolvimento.

* Financiamento da Cultura
* Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura
* Geração de Trabalho e Renda

V - Gestão e Institucionalidade da Cultura: foco no fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura.

* Sistemas Municipal, Estadual e Nacional de Cultura
* Plano Municipal de Cultura
* Sistema estadual de informações e Indicadores Culturais

CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO

Art.3° - A 1ª Conferência Municipal de Cultura, que será integrada por representantes dos segmentos culturais, fazedores e consumidores de cultura, será realizada em 28 de Outubro de 2009.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art.4º – A 1ª Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo representante titular do órgão público de cultura do município e, na sua ausência ou impedimento, por quem a comissão organizadora designar.

Art.5º - A 1ª Conferência Municipal tem caráter propositivo e deliberativo e será realizada pelo órgão municipal de cultura, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itabaiana

Art. 6º – A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Cultura será composta por representantes do poder público e da sociedade civil, em igual proporção, cuja coordenação geral será exercida pelo titular do órgão público de cultura do município e, na sua ausência ou impedimento, por quem a comissão organizadora designar.

Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura e demais eventos relacionados à mesma;

II - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura, mobilizando parceiros e entidades para participação da mesma;

III - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores que participarão do evento, e, dar conhecimento ao Legislativo Municipal, visando envolve-lo no andamento da organização, realização e resultados da atividade;

IV – sistematizar e enviar à Comissão Organizadora Estadual, os relatórios das atividades dos grupos temáticos, relação de delegados eleitos e anais, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, para que sejam consolidados e sirvam de subsídio à 2ª Conferência Estadual de Cultura.

CAPÍTULO V – DOS PARTICIPANTES

Art. 8º – Participarão da 1ª Conferência Municipal de Cultura representantes do poder público e membros da sociedade civil, constituídos de delegados com direito a voz e voto, convidados e observadores com direito a voz.

§1º – Fica assegurado, na qualidade de Delegados natos, a participação dos Conselheiros do Conselho Municipal de Cultura nas Conferências Municipais;

§2º – A escolha de delegados à 2ª Conferência Estadual de Cultura obedecerá o critério de paridade entre representantes do poder público e sociedade civil, sendo eleito um suplente para cada titular.

§3º – São condições para ser delegado da 1ª Conferência Municipal de Itabaiana com direito a voz e voto:

1. Possuir Idade mínima de 16 anos comprovada através de documento no ato do credenciamento.
2. Credenciar-se através de formulário próprio, disponibilizado pela comissão de organização municipal, na 1ª Conferência Municipal de Cultura de Itabaiana
3. Residir no município sede da Conferência.

§4º – O credenciamento para a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Itabaiana se inicia uma hora antes da solenidade de abertura da conferência a segue até o horário de início do trabalho dos grupos de discussão dos eixos temáticos.



CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 9º – As despesas relacionadas à realização das Conferências Municipais de Cultura são de responsabilidade dos municípios.




CAPÍTULO VII – DA VALIDAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 10º – A realização da Conferência Municipal de Cultura é condição indispensável para a participação de delegados municipais na 2ª Conferência Estadual de Cultura, e terá validade desde que tenha quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes devidamente credenciados, e seja convocada formalmente, na forma do artigo seguinte.

Art. 11º – O Poder Executivo Municipal convocará a respectiva conferência por meio de decreto, até 10 (dez) dias antes da mesma, obedecendo às diretrizes estabelecidas neste Regimento.

Art. 12º – A eleição de delegados à 2ª Conferência Estadual de Cultura, será de forma paritária e na medida de 1 (um) para cada 20 (vinte) participantes devidamente credenciados, isto é 5% (cinco por cento).

Parágrafo único – Poderão ser candidatos a delegados para a 2ª Conferência Estadual de Cultura os delegados municipais maiores de 18 anos.


CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º – Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.

Parágrafo Único - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.



Itabaiana - PB, 16 de Outubro de 2009.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

DONA DIDA – REVOLUCIONANDO A CULTURA DE ITABAIANA

A terra de Zé da Luz, poeta apaixonado pelo seu torrão natal, que “Deus lhe concedeu como berço, e que o destino lhe negou para o seu túmulo”, certamente ficaria muito feliz em ver os passos que sua “Tabaiana querida” está dando, nesta nova administração da prefeita Dona Dida, rumo ao desenvolvimento cultural da Rainha do Vale do Paraíba.
A primeira obra que sinalizou, ainda na primeira gestão, a preocupação de Dona Dida com o desenvolvimento da educação e o acesso a informação cultural, foi a implantação de um moderno TELECENTRO no município. Recentimente com a reforma da Praça Epitácio Pessoa, foi inaugurado o SIVUCA CULTURAL CAFÉ, parada obrigatória para o turista que vem visitar Itabaiana, como também para os itabaianenses que encontram nele um ambiente requintado, sem perder a valorização da cultura nordestina com excelente acervo biográfico e fotográfico do maestro da sanfona, "o poeta do som" como ficou conhecido, o mestre Sivuca.
E agora Dona Dida está partindo para dois novos projetos, que certamente marcará a história de itabaiana, pela sua importância no desenvolvimento turístico e cultural desta terra que é um verdadeiro celeiro de artistas. Trata-se do “MEMORIAL MESTRE SIVUCA”, com um grande acervo doado pela cantora Glorinha Gadelha, viúva do homenageado, que será instalado no prédio da maçonaria, que será reformado mantendo a fachada original, devido não só a sua beleza arquitetônica, mas a sua importância histórica, pois foi nele que no início do século passado funcionou o Internato Nossa Senhora do Carmo onde estudou o “menino de engenho”, o romancista pilarense, imortal da Academia Brasileira de Letras, José Lins do Rego. Que será, sem dúvida alguma, outro grande motivo para visitação turística do local.
E outra grande obra que a administração “O novo tempo" pretende construir em convênio com o governo federal, é a nova BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, que ficará por traz do telecentro, e será com certeza uma obra de primeiro mundo, com tudo que há de mais moderno, toda climatizada, com uma ampla sala de leitura, que certamente será de grande utilidade para os nosso alunos e professores.
Dona Dida com a sua estrela que nunca se apaga, segue em frente, e já sonha com o CINEMA MUNICIPAL VLADIMIR CARVALHO e com o CENTRO DE CONVENÇÕES MINISTRO ABELARDO JUREMA.
Que Deus continue dando muita saúde e fé a esta mulher guerreira, para que ela continue trabalhando pelo município de Itabaiana e proporcionando dias muito melhores para o seu povo.


ANTONIO COSTTA
(DIRETOR DE CULTURA)

domingo, 27 de setembro de 2009

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

POEMA PARA A PRAÇA EPITÁCIO PESSOA

POETA ANTONIO COSTTA

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